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Cortaram o meu auxílio-doença e agora?
12/03/2024 20:12 em Opinião em foco

O auxílio-doença é um benefício previdenciário oferecido pelo INSS, sendo destinado a segurados que ficam temporariamente incapacitados de trabalhar devido à doença ou acidente.

O auxílio-doença visa substituir parte da renda do trabalhador que está impossibilitado de realizar suas atividades laborais durante um período determinado.

Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário ser segurado do INSS; além disso, é necessário cumprir o período de carência, que é o número mínimo de contribuições mensais necessárias para ter direito ao benefício.

Incapacidade temporária
O auxílio-doença é concedido quando o segurado está temporariamente incapaz de trabalhar devido a uma doença ou acidente que o impeça de exercer suas atividades profissionais. A incapacidade deve ser avaliada por um médico perito do INSS.

Avaliação médica
O segurado deve agendar uma perícia médica no INSS para que um médico perito avalie sua condição de saúde e determine se ele está apto ou não para o trabalho. É importante fornecer todos os documentos médicos relevantes, como atestados, exames e relatórios médicos, para a avaliação.

Benefício temporário
O auxílio-doença é um benefício temporário, ou seja, é concedido enquanto durar a incapacidade para o trabalho. O período de concessão pode variar de acordo com a gravidade da doença ou acidente, sendo determinado pelo médico perito do INSS.

Pagamento
O valor do auxílio-doença é calculado com base nas contribuições previdenciárias do segurado. Geralmente, ele recebe 91% do salário de benefício, que é uma média das maiores contribuições feitas nos últimos 12 meses antes do início da incapacidade.

Se a incapacidade for decorrente de acidente de trabalho, o valor é integral, ou seja, 100% do salário de benefício.

Perícia de revisão
Periodicamente, o INSS pode realizar perícias de revisão para verificar se o segurado ainda está incapaz de trabalhar. Se a condição de saúde melhorar e o segurado estiver apto a retornar ao trabalho, o benefício pode ser cessado.

Retorno ao trabalho
Quando o segurado se recupera e está apto para voltar ao trabalho, ele deve comunicar ao INSS para que o benefício seja encerrado.

O que fazer se o INSS cortar o auxílio-doença?

Se o INSS cortou seu auxílio-doença e você permanece incapaz de trabalhar, siga estas etapas:

– Verifique o motivo do corte junto ao INSS;
– Caso a reavaliação médica tenha causado o corte, busque uma segunda opinião médica e recorra, se necessário;
– Consulte uma advogada previdenciária para avaliar e apoiar seu caso;
– Mantenha seus documentos médicos em ordem, incluindo exames e laudos;
– Apresente um recurso administrativo bem fundamentado caso discorde da decisão;
– Acompanhe de perto o andamento do processo no INSS;
– Considere assistência jurídica caso o recurso seja negado, para buscar restaurar seu benefício.

Lembre-se de que cada caso é único; portanto, buscar orientação profissional é fundamental para proteger seus direitos.

Continue nos acompanhando e saiba mais sobre seus direitos!

Dra. Elisângela Coelho foi trabalhadora rural, doméstica, vendedora e hoje atua como advogada especialista em direito previdenciário.

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